A recente polêmica envolvendo Neymar, sua ex Amanda Kimberlly e a atual esposa, Bruna Biancardi, após a publicação de fotos com a enteada, voltou a colocar em pauta uma questão vivida por muitas famílias brasileiras: afinal, até onde vão os direitos e deveres de padrastos e madrastas?
No caso em questão, Bruna postou imagens com a filha de Neymar e Amanda, o que gerou críticas e repercussões nas redes sociais. Juridicamente, porém, não há vedação, uma vez que o genitor autorizou a exposição. “A madrasta, desde que com consentimento do pai, pode compartilhar momentos com a criança. O que precisa ficar claro é que a falta de alinhamento entre os adultos pode gerar conflitos desnecessários. O foco deve ser sempre o bem-estar da criança”, explica a advogada da família Thainá Batista.
Ela ressalta que a lei brasileira já reconhece a importância dos vínculos socioafetivos. “O afeto tem ganhado tanta relevância no Direito de Família que, em alguns casos, padrastos e madrastas podem conquistar judicialmente o direito de convivência com os enteados, participar de decisões importantes e até assumir deveres financeiros”, aponta.
Entre os direitos, estão: manter contato mesmo após a separação, participar da educação e, em casos reconhecidos judicialmente, até influenciar em heranças.
Já os deveres incluem: zelar pela integridade da criança no convívio, respeitar a autoridade dos pais biológicos e, se houver reconhecimento formal, contribuir até financeiramente para o sustento.
“O caso Neymar mostra como a vida real é permeada por novas configurações familiares, mas também por disputas de espaço e autoridade. A melhor saída é a busca por acordos e ajustes, sempre pensando no melhor interesse da criança”, reforça Thainá Batista.

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